- 1 -O Diretor de Curso é eleito pelo período de 4 (quatro) anos.
- 2 -O Diretor de Curso de 1.º Ciclo é eleito pelos docentes e discentes que nesse ano pertençam a um dos subconjuntos:
- a)Docentes que nesse ano letivo lecionaram no Curso;
- b)Docentes que pertençam às Áreas predominantes do Curso;
- c)Alunos do Curso regularmente inscritos.
- 3 -O Diretor de Curso de 2.º ciclo e os Diretores de cursos de Pós-Graduação são eleitos no Conselho Técnico-Científico.
- 4 -O processo eleitoral do Diretor de Curso será organizado pelo Presidente do ISCAL e deverá ficar encerrado até 15 de maio, por forma a que um novo Diretor de Curso possa tomar posse antes do início de um novo ano letivo.
- 5 -O Diretor de Curso toma posse perante o Presidente.
Artigo 12.º — Designação
Vigente desde: 08/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2025