Regulamento do diretor de curso do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
Princípios
No exercício das suas funções, o Diretor de Curso deverá prosseguir as mesmas no respeito pelos princípios, legais e estatutários, que aqui se consideram reproduzidos.
Âmbito de Aplicação
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Função e Propósito
O Diretor de Curso é o responsável pela organização, coordenação, promoção interna e externa do Curso para o qual foi eleito.
Competências Executivas
Competências em Matéria Pedagógica
Competência em Matéria de Promoção do Ciclo de Estudos
Competências nas Relações com a Comunidade
O Diretor de Curso tem as seguintes competências em matéria de relações com a comunidade:
Competências em Matéria de Desenvolvimento Pedagógico e Científico
Na qualidade de coordenador do ciclo de estudos, o Diretor de Curso, em articulação com as Áreas e órgãos do ISCAL, tem as seguintes competências em matéria de desenvolvimento pedagógico e científico dos docentes que ministram Unidades Curriculares no Curso:
Regime de Exercício
Perfil do Diretor de Curso
Designação
Renúncia e Destituição
Projeto
Prazos e Meios de Divulgação
com recurso para o Conselho de Representantes, que deve deliberar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Processo eleitoral
Eleição
Interpretação e Integração de Lacunas
Revisão e Alteração do presente Regulamento
Novos Cursos, Pós-graduações e Cursos Breves
Cursos em processo de acreditação
A aplicação deste regulamento aos cursos cujos processos de acreditação estejam a decorrer na Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3Es), deverá ser feita com as necessárias adaptações, evitando disrupções que possam prejudicar o sucesso da sua acreditação, como seja a substituição do Diretor de Curso no decurso do processo de acreditação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319495262