- 1 -A criação de novos cursos não permite que as regras de eleição, designadamente que todas as etapas do processo eleitoral sejam cumpridas, pelo que a designação do primeiro Diretor de Curso será sempre feita por eleição no Conselho Técnico-Científico, de forma simplificada, por proposta do Presidente do ISCAL ou da Área Departamental à qual pertence a área fundamental do Curso.
- 2 -No caso dos Cursos de Pós-graduação, a eleição será feita no Conselho Técnico-Científico, por proposta do Presidente do ISCAL.
- 3 -Sempre que se justifique a existência de um Responsável ou Coordenador de Curso para cursos breves seguir-se-á a regra definida anteriormente para os Cursos de Pós-graduação.
Artigo 20.º — Novos Cursos, Pós-graduações e Cursos Breves
Vigente desde: 08/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2025