- 1 -O Diretor de Curso tem as seguintes competências em matéria pedagógica:
- a)Definir os objetivos de formação e aprendizagem do ciclo de estudos;
- b)Zelar pela adequação dos curricula das unidades curriculares do Curso, interagindo com as Áreas e com os Responsáveis de Unidades Curriculares, podendo propor a supressão, alteração ou inclusão de matérias pedagógicas de forma a evitar lacunas ou repetições, procurando que os conteúdos sejam relevantes e atuais, permitindo uma estrutura coerente com as demais unidades curriculares e o atingir dos objetivos qualitativos propostos no projeto por si apresentado;
- c)No caso de existir Curso, ou Cursos, de 2.º Ciclo com as mesmas áreas científicas predominantes de um Curso de 1.º Ciclo, os respetivos Diretores de Curso deverão, em colaboração com os coordenadores científicos das áreas científicas envolvidas, coordenar as matérias contidas nas unidades curriculares, de molde a criar um todo coerente;
- d)Receber as sugestões, propostas e reclamações de qualquer elemento do corpo docente, sobre a organização, gestão e desenvolvimento do Curso sob sua responsabilidade;
- e)Ouvir os representantes dos alunos relativamente a sugestões, propostas ou reclamações sobre a organização do Curso.
- 2 -O Diretor de Curso tem o especial dever de, em matéria pedagógica, zelar para que constem no portal académico os elementos pedagógicos correspondentes a cada Unidade Curricular, designadamente a Ficha da Unidade Curricular (FUC) e o Relatório da Unidade Curricular (RUC).
- 3 -O Diretor de Curso deverá participar no processo de garantia de qualidade do ISCAL, colaborando com os serviços ou unidades de apoio nesta matéria, executando ou determinando a execução das tarefas definidas nos Regulamentos de Qualidade.
Artigo 6.º — Competências em Matéria Pedagógica
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