- 1 -Podem candidatar-se à matrícula e inscrição num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
- a)Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Os titulares de um grau superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Escola onde pretendem ser admitidos;
- d)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola onde pretendem ser admitidos.
- 2 -Podem candidatar-se à matrícula e inscrição num ciclo de estudos de doutoramento:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares do grau de licenciado, ou equivalente legal, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola onde pretendem ser admitidos;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola onde pretendem ser admitidos.
- 3 -No âmbito do n.º 1 e do n.º 2 do presente artigo, consideram-se como equivalências legais os graus reconhecidos nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, bem como os graus que tenham sido reconhecidos ou considerados equivalentes ao abrigo de legislação anterior.
Artigo 12.º — Condições de acesso
Vigente desde: 18/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2019