Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa
Âmbito
Condições de acesso
Condições de ingresso
Para ingresso num ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou num ciclo de estudo integrado conducente ao grau de mestre da ULisboa através do CEAIEIC, os estudantes internacionais devem demonstrar, cumulativamente:
Qualificação académica específica
Conhecimento da língua portuguesa e/ou da língua inglesa
Cumprimento dos pré-requisitos
Vagas e prazos
Candidatura e documentos
Seriação
em que:
CF - Classificação final
CFES - Classificação final do ensino secundário
CFESC - Classificação final do ensino secundário correspondente
CFEF - média da classificação final dos exames finais a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º
CFCC - média da classificação final das componentes curriculares que integram os conhecimentos abrangidos pelas provas definidas no n.º 2 do artigo 4.º
PI - média das provas de ingresso
Divulgação dos resultados
A lista de seriação dos candidatos é divulgada no site da respetiva Escola.
Reingresso e mudança de par instituição/curso
Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso aplica-se o disposto nos artigos 20.º e 21.º do presente regulamento, sem prejuízo do disposto no artigo 22.º
Condições de acesso
Condições de ingresso
Vagas e prazos
Candidatura e documentos
Seriação
Divulgação dos resultados
A lista de seriação dos candidatos é divulgada no site da respetiva Escola.
Documentos comprovativos de habilitações
Os documentos comprovativos de habilitações referidos no artigo 8.º e no artigo 15.º:
Matrícula e inscrição
Ação Social
Sem prejuízo do estabelecido no artigo 22.º os estudantes internacionais beneficiam exclusivamente da ação social indireta.
Taxa anual de frequência (Propina)
Estudante em situação de emergência por razões humanitárias
Regulamentação
Omissões e dúvidas
As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho reitoral.
Disposições finais e transitórias
O disposto no artigo 21.º não se aplica aos estudantes internacionais inscritos no ano letivo de 2013-2014 até à conclusão, sem interrupção, do ciclo de estudos em que se encontram inscritos.
312724771