- 1 -A candidatura é feita online, através de uma plataforma eletrónica, acessível na página da internet da Escola responsável pelo ciclo de estudos.
- 2 -A candidatura está sujeita ao pagamento do emolumento previsto na Tabela de Emolumentos da respetiva Escola.
- 3 -A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Exibição de documento de identificação (passaporte, cartão de cidadão estrangeiro ou outro adequado), ou, quando autorizado pelo candidato, fotocópia simples do documento de identificação;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições que, de acordo com o EEI, não lhe confiram a condição de Estudante Internacional;
- c)Documentos comprovativos das habilitações de acesso, nos termos do artigo 18.º;
- d)Documentos comprovativos dos conhecimentos linguísticos, quando aplicável;
- e)Outros documentos que os órgãos competentes da Escola em que é feita a candidatura entendam como necessários para a apreciação da candidatura.
Artigo 15.º — Candidatura e documentos
Vigente desde: 18/11/2019
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Em vigor desde 18/11/2019