- 1 -Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado nos calendários referidos no artigo 7.º, no caso dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado ou dos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, e no artigo 14.º, no caso dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre ou de doutor.
- 2 -A matrícula implica também a inscrição do estudante.
- 3 -A matrícula só se considera definitiva após exibição dos originais ou de cópias autenticadas dos documentos comprovativos da identificação e das habilitações consideradas no processo de candidatura.
- 4 -Não é devolvido o pagamento feito pela matrícula e inscrição, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º, em caso de desistência.
Artigo 19.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 18/11/2019
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Em vigor desde 18/11/2019