- 1 -Podem candidatar-se à matrícula e inscrição num ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou num ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre:
- a)Os titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país;
- b)Os titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
- 2 -A equivalência de habilitação referida na alínea b), do n.º 1, é definida pelo Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 9/2006, de 6 de fevereiro, conjugado com a Portaria n.º 224/2006, de 8 de março, e com a Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.
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