- 1 -O presente regime pode ser regulamentado pelos órgãos estatutariamente competentes de cada Escola.
- 2 -As condições específicas referentes a prazos, vagas, processo de candidatura e seleção, valor da inscrição e emolumentos, bem como outras condições devem ser definidas no Aviso ou Edital de abertura de candidaturas.
- 3 -Em tudo o que não for contraditado por este regulamento, aplicam-se os restantes regulamentos da ULisboa e suas Escolas.
Artigo 23.º — Regulamentação
Vigente desde: 18/11/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2019