- 1 -O estudante que pretenda melhorar a classificação final obtida numa unidade curricular poderá realizá-la, uma única vez em cada unidade ao longo do seu ciclo de estudos, numa das duas épocas de avaliação (normal ou recurso) subsequentes à aprovação.
- 2 -Para efeitos curriculares, a classificação final da unidade curricular corresponderá à melhor classificação obtida, consideradas as duas avaliações realizadas.
- 3 -A melhoria de classificação a uma unidade curricular é da responsabilidade do(s) docente(s) que a leciona(m) no ano em que é requerida a melhoria, em articulação com o coordenador da unidade curricular e considerando os elementos de avaliação previstos na Ficha de Unidade Curricular.
- 4 -As melhorias de nota em unidades curriculares que deixem de existir por motivos de reestruturação poderão apenas ser realizadas em época especial de avaliação.
Artigo 12.º — Melhoria de nota
Vigente desde: 26/01/2022
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Em vigor desde 26/01/2022