- 1 -O estudante pode recorrer da classificação de cada elemento de avaliação escrito, bem como da classificação final de cada unidade curricular.
- 2 -O estudante dispõe de 5 (cinco) dias úteis após a entrega do elemento de avaliação ou a afixação da classificação final, para requerer a consulta e/ou fotocópia do(s) elemento(s) de avaliação realizado(s) e dos critérios de avaliação respetivos.
- 3 -O requerimento previsto no número anterior deve ser entregue nos Serviços Académicos do Instituto, dirigido ao docente;
- 4 -O docente deve, num prazo de 5 (cinco) dias úteis após a receção do requerimento, facultar o acesso ao(s) referido(s) elemento(s) de avaliação e critérios de classificação, bem como prestar ao aluno os esclarecimentos necessários;
- 5 -Subsistindo a discordância sobre a classificação atribuída, poderá ser interposto recurso junto do Conselho Pedagógico no prazo de 8 (oito) dias úteis;
- 6 -Ouvidos o docente e o aluno, o Conselho Pedagógico delibera e notifica ambas as partes num prazo máximo de 8 (oito) dias úteis;
- 7 -O recurso da classificação final de cada unidade curricular obedece aos mesmos trâmites da classificação dos elementos de avaliação escritos, explicitados nas alíneas anteriores.
Artigo 11.º — Recursos de classificações
Vigente desde: 26/01/2022
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Em vigor desde 26/01/2022