- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se fraude académica, cópia ou outra qualquer situação passível de ser considerada violação de disposições legais ou das regras deontológicas académicas.
- 2 -A identificação de fraude na realização de trabalhos académicos e elementos de avaliação implica a sua anulação automática, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil, disciplinar ou criminal, e procedimento disciplinar subsequente.
- 3 -No caso da fraude e plágio se verificar numa unidade curricular, os docentes devem comunicar essa situação ao Conselho Pedagógico.
Artigo 8.º — Fraude Académica
Vigente desde: 26/01/2022
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Em vigor desde 26/01/2022