- 1 -Têm acesso à avaliação em época de recurso os estudantes que se encontrem ao abrigo de qualquer uma das situações referidas no n.º 3 do artigo 3.º do presente Regulamento ou em situação de melhoria de nota.
- 2 -É ainda permitido o acesso à época de recurso, sem limite de unidades curriculares, a todos os restantes estudantes que tenham reprovado em avaliação contínua.
- 3 -Compete aos Coordenadores de Curso e de Ciclo determinar quais as unidades curriculares que pela sua natureza eminentemente prática não serão passíveis de avaliação em época de recurso.
Artigo 9.º — Acesso à avaliação em Época de Recurso
Vigente desde: 26/01/2022
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Em vigor desde 26/01/2022