Os artigos 5.º, 21.º, 24.º e 26.º dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho 2968/2018, de 5 de março, publicados no Diário da República n.º 58, de 22 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -A organização, competências e funcionamento dos serviços são definidas em anexo a estes Estatutos (Anexo I), dos quais faz parte integrante, no qual se define ainda a qualificação, grau, designação, competências e estatuto remuneratório dos cargos dirigentes de natureza administrativa e técnica.
- 4 -(Anterior n.º 3 do artigo 5.º)
Artigo 21.º
[...]
- 1 -O ISA compreende Unidades de Apoio Tecnológico (UAT) vocacionadas para apoio tecnológico e prestação de serviços à comunidade.
- 2 -As Unidades de Apoio Tecnológico prestam apoio às atividades pedagógicas, de investigação científica e de transferência de conhecimento à comunidade.
- 3 -As Unidades de Apoio Tecnológico são criadas ou extintas pelo Conselho de Escola, por proposta do Presidente do ISA.
- 4 -Os Diretores Técnicos das Unidades de Apoio Tecnológico são nomeados pelo Presidente do ISA, com mandatos de quatro anos, coincidentes com o mandato dos órgãos de gestão.
- 5 -As Unidades de Apoio Tecnológico devem definir o seu próprio Regulamento, a aprovar pelo Presidente do ISA.
- 6 -As Unidades de Apoio Tecnológico preparam um Relatório de Atividades anual, a enviar ao Presidente do ISA para integrar, de forma sumária, o Relatório de Atividades do ISA.
- 7 -As Unidades de Apoio Tecnológico do ISA agora definidas são o Jardim Botânico da Ajuda, o Laboratório de Patologia Vegetal "Veríssimo de Almeida" e o Laboratório de Estudos Técnicos, podendo ser extintas ou constituídas outras conforme ao procedimento previsto nos Estatutos.
Artigo 24.º
Natureza e Estrutura Dirigente
- 1 -Os Serviços Administrativos e os Serviços Técnicos do ISA são as estruturas às quais compete assegurar, segundo a sua natureza, o apoio às atividades do ISA e aos respetivos órgãos de governo.
- 2 -A organização, competências e funcionamento dos serviços constarão de Regulamento Orgânico próprio.
- 3 -A estrutura dirigente dos Serviços Administrativos e de apoio à gestão do ISA tem a seguinte composição:
- a)Um Secretário, equiparado, para efeitos remuneratórios, ao cargo de dirigente intermédio de 1.º grau;
- b)Três Coordenadores de Divisão, equiparados para efeitos remuneratórios a cargos de direção intermédia de 2.º grau;
- c)Nove Coordenadores de Gabinete ou Núcleo, equiparados para efeitos remuneratórios a cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º ou 5.º grau.
- 4 -A estrutura dirigente dos Serviços Técnicos, diretamente dependente do Presidente do ISA ou de quem ele delegar, tem a seguinte composição:
- a)Quatro Coordenadores de Divisão, equiparados para efeitos remuneratórios a cargos de direção intermédia de 2.º grau;
- b)Treze Coordenadores de Gabinete ou Núcleo, equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º ou 5.º grau.
- 5 -Os Coordenadores de Divisão exercem as competências legalmente previstas para o cargo de chefe de divisão, bem como as que lhes forem atribuídas no Regulamento dos Serviços e ainda as que lhes forem delegadas ou subdelegadas.
- 6 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau compete-lhes assegurar a gestão da atividade do gabinete ou núcleo em que estão inseridos, de acordo com as orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas superiormente definidas, competindo-lhes, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, proposta de planos de formação específicos, gestão da assiduidade e colaboração na avaliação de desempenho.
Artigo 26.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Os titulares dos órgãos em funções à data da entrada em vigor dos presentes estatutos mantêm-se em funções até à eleição dos novos órgãos.