- 1 -A frequência de todas as unidades curriculares é obrigatória, sendo as presenças registadas em todas as aulas, sob responsabilidade do/a respetivo/a docente.
- 2 -O aproveitamento final em cada unidade curricular é condicionado ao cumprimento da obrigatoriedade de frequência, obtido pela efetiva presença do/a estudante, dentro dos limites quantitativos e demais condições exigidas nas respetivas fichas das unidades curriculares.
Artigo 12.º — Obrigatoriedade de Frequência
Vigente desde: 26/08/2026
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