Homologa o Regulamento do Curso de Mestrado em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais.
Âmbito
O presente regulamento tem como objetivo definir as regras e as condições de funcionamento, incluído o regime de frequência e avaliação, aprovado em Conselho Pedagógico a 3 de junho de 2026, do ciclo de estudos de Mestrado em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais.
Grau de Mestre
Objetivos
O Curso de Mestrado em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais visa o cumprimento dos seguintes objetivos:
Estrutura Curricular
Coordenação
Comissão Científica
Condições de funcionamento
Propinas
O valor das propinas de matrícula é fixado nos termos da lei e aprovado pelo órgão competente do Instituto Politécnico de Lisboa. A taxa de inscrição é definida pela Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Lisboa.
Condições de acesso e ingresso
Normas de Candidatura
Creditação de formação certificada ou experiência profissional
A creditação de formação certificada ou de experiência profissional rege-se pelo regulamento de creditação da ESD.
Obrigatoriedade de Frequência
Faltas
Regime de Transição
Trabalhadores-Estudantes
Responsabilidade da Avaliação
A avaliação das aprendizagens em cada unidade curricular é da responsabilidade dos/as respetivos/as docentes.
Avaliação e Classificação Final
Regimes Especiais de Avaliação
A avaliação dos trabalhadores-estudantes, estudantes eleitos como membros efetivos dos corpos sociais da Associação de Estudantes da ESD, estudantes abrangidos pelas medidas de apoio social a mães e pais estudantes, atletas de alta competição e militares processa-se de acordo com a legislação especial aplicável a esses casos.
Época de Provas e Exames
Estágio
Estruturas de acolhimento de estágio
Colocação dos/as estagiários/as
A colocação dos/as estagiários/as nas estruturas parceiras está dependente da aceitação das mesmas.
Projeto
Dissertação
Orientação
Relatório Final de Estágio ou Projeto e Dissertação
A Instituição que confere o grau (Escola Superior de Dança) e respetivo logótipo;
O título do relatório final ou dissertação;
Identificação do/a estudante, do/a orientador/a e do/a coorientador/a (quando aplicável);
A menção:
“Relatório Final de Estágio apresentado à Escola Superior de Dança com vista à obtenção do Grau de Mestre em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais (identificação da área de especialização do curso)”, ou
“Relatório Final de Projeto apresentado à Escola Superior de Dança com vista à obtenção do Grau de Mestre em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais (identificação da área de especialização do curso)”, ou
“Dissertação apresentada à Escola Superior de Dança com vista à obtenção do Grau de Mestre em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais (identificação da área de especialização do curso)”;
Data de conclusão do trabalho (mês e ano).
Entrega e apreciação do Relatório Final ou Dissertação
a1) Requerer a realização da Prova Pública de Defesa de Defesa de Relatório Final de Projeto ou Estágio ou de Dissertação até ao término do ano letivo.
a2) Só pode requerer a realização da Prova Pública de Defesa de Defesa de Relatório Final de Projeto ou Estágio ou de Dissertação o /a estudante que tenha obtido aprovação a todas as unidades curriculares do 1.º ano curricular.
Requerimento para a realização de Prova Pública de Defesa, fornecido pela ESD;
Um (1) exemplar do Relatório Final ou Dissertação em suporte digital (formato PDF);
Um (1) exemplar do seu Curriculum Vitae em suporte digital (formato PDF).
Regras sobre a Prova Pública de Defesa do Projeto ou Estágio, objeto de Relatório Final; ou Dissertação
Cabe ao/à presidente do júri fazer a gestão da duração da apresentação pública, de acordo com as seguintes regras:
Composição e nomeação do júri
Deliberação do Júri
Conclusão do Curso
1 - Concluem o curso de Mestrado em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais os/as estudantes que tenham, cumulativamente:
a) Obtido aprovação na totalidade das unidades curriculares do 1.º ano curricular, conforme portaria em vigor e;
b) Obtido aprovação na unidade curricular Projeto ou Dissertação (área de especialização de coreografia) ou na unidade curricular Projeto ou Dissertação (área de especialização de mediação artística em dança) ou na unidade curricular Estágio ou Dissertação (área de especialização de interpretação) do 2.º ano curricular, cuja avaliação final resulta da avaliação obtida na Prova Pública de Defesa do Projeto ou Estágio, objeto de Relatório Final; ou Dissertação.
2 - Para o cálculo da avaliação final do Grau de Mestre em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais, são tidos em conta os seguintes parâmetros:
a) Classificações Finais obtidas nas unidades curriculares do 1.º ano do Curso, sendo cada uma ponderada com o fator idêntico ao número de créditos que confere.
b) Classificação Final da unidade curricular Projeto ou Dissertação (área de especialização de coreografia) ou na unidade curricular Projeto ou Dissertação (área de especialização de mediação artística em dança) ou na unidade curricular Estágio ou Dissertação (área de especialização de interpretação), calculada de acordo com a seguinte fórmula, consoante o estudante efetue um Projeto, um Estágio ou uma Dissertação:
i) Relatório Final de Projeto em Coreografia (RFPC) e Defesa (D)
(RFPC × 70 %) + (D × 30 %)
ou
ii) Relatório Final de Projeto em Mediação Artística em Dança (RFPMAD) e Defesa (D)
(RFPMAD × 70 %) + (D × 30 %)
ou
iii) Relatório Final de Estágio em Interpretação (RFEI) e Defesa (D)
(RFEI × 70 %) + (D × 30 %)
ou
iv) Dissertação (D1) e Defesa (D2)
(D1 × 70 %) + (D2 × 30 %)
3 - A Classificação Final (CF) do Curso de Mestrado em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais é calculada de acordo com a fórmula a seguir indicada, em que a) corresponde à média ponderada das Classificações Finais obtidas nas Unidades Curriculares do 1.º ano curricular (CF-1UC) que constituem o curso (conforme explicitado na alínea a) do n.º 2 do presente artigo) e b) à unidade curricular de Projeto ou Dissertação (área de especialização de coreografia) ou na unidade curricular Projeto ou Dissertação (área de especialização de mediação artística em dança) ou na unidade curricular Estágio ou Dissertação (área de especialização de interpretação) do 2.º ano curricular (conforme explicitado na alínea b) do n.º 2 do artigo presente artigo):
CF = (a + b)/2
Titulação do grau de mestre
Reingresso
Propriedade Intelectual
Acompanhamento pelos Órgãos Colegiais
Omissões
A apreciação de todos os casos omissos ao presente regulamento é da responsabilidade do Conselho Pedagógico e do Conselho Técnico-Científico da ESD, em articulação com o coordenador de curso.
Revisão do Regulamento
O Regulamento do Curso de Mestrado em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais deverá ser revisto de dois em dois anos, caso se justifique.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação e publicação no Diário da República.
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