- 1 -Transita para 2.º semestre curricular, o estudante que obtenha aprovação em todas as unidades curriculares do 1.º semestre curricular.
- 2 -Pode, ainda, transitar do 1.º semestre curricular para o 2.º semestre curricular, aquele que não tenha obtido aprovação num máximo de 2 unidades curriculares.
- 3 -Transita para 2.º ano, o estudante que obtenha aprovação em todas as unidades curriculares do 1.º ano.
- 4 -Pode, ainda, transitar do 1.º ano curricular para o 2.º ano curricular, aquele que não tenha obtido aprovação num máximo de 2 unidades curriculares, desde que nenhuma das UC seja Metodologias de Investigação em Artes II.
Artigo 14.º — Regime de Transição
Vigente desde: 26/08/2026
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