- 1 -Em cada ano letivo estão previstas as seguintes épocas de provas e exames:
- a)Época Normal;
- b)Época de Recurso;
- c)Época Especial.
- 2 -Na época normal, o/a estudante pode realizar provas e exames de qualquer número de unidades curriculares. Podem ainda aceder a esta época os/as estudantes que reúnam condições para efetuar melhoria de nota.
- 3 -Na época de recurso, o/a estudante pode realizar provas e exames a duas unidades curriculares, aos quais na época normal não haja comparecido, ou tendo-os realizado, neles não tenha obtido aprovação. Podem ainda aceder a esta época os/as estudantes que reúnam condições para efetuar melhoria de nota.
- 4 -Na época especial, os/as estudantes finalistas podem realizar provas e exames a duas unidades curriculares, e ainda os estudantes abrangidos por legislação especial, nos termos nela previstos.
- 5 -As provas e exames a que se referem os pontos 2, 3 e 4 do presente artigo, só podem realizar-se desde que tal faculdade esteja contemplada nas respetivas fichas de unidade curricular.
- 6 -Na época de provas e exames de cada unidade curricular haverá apenas uma chamada, salvo em casos excecionais, devidamente justificados.
Artigo 19.º — Época de Provas e Exames
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026