1 - Concluem o curso de Mestrado em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais os/as estudantes que tenham, cumulativamente:
a) Obtido aprovação na totalidade das unidades curriculares do 1.º ano curricular, conforme portaria em vigor e;
b) Obtido aprovação na unidade curricular Projeto ou Dissertação (área de especialização de coreografia) ou na unidade curricular Projeto ou Dissertação (área de especialização de mediação artística em dança) ou na unidade curricular Estágio ou Dissertação (área de especialização de interpretação) do 2.º ano curricular, cuja avaliação final resulta da avaliação obtida na Prova Pública de Defesa do Projeto ou Estágio, objeto de Relatório Final; ou Dissertação.
2 - Para o cálculo da avaliação final do Grau de Mestre em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais, são tidos em conta os seguintes parâmetros:
a) Classificações Finais obtidas nas unidades curriculares do 1.º ano do Curso, sendo cada uma ponderada com o fator idêntico ao número de créditos que confere.
b) Classificação Final da unidade curricular Projeto ou Dissertação (área de especialização de coreografia) ou na unidade curricular Projeto ou Dissertação (área de especialização de mediação artística em dança) ou na unidade curricular Estágio ou Dissertação (área de especialização de interpretação), calculada de acordo com a seguinte fórmula, consoante o estudante efetue um Projeto, um Estágio ou uma Dissertação:
i) Relatório Final de Projeto em Coreografia (RFPC) e Defesa (D)
(RFPC × 70 %) + (D × 30 %)
ou
ii) Relatório Final de Projeto em Mediação Artística em Dança (RFPMAD) e Defesa (D)
(RFPMAD × 70 %) + (D × 30 %)
ou
iii) Relatório Final de Estágio em Interpretação (RFEI) e Defesa (D)
(RFEI × 70 %) + (D × 30 %)
ou
iv) Dissertação (D1) e Defesa (D2)
(D1 × 70 %) + (D2 × 30 %)
3 - A Classificação Final (CF) do Curso de Mestrado em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais é calculada de acordo com a fórmula a seguir indicada, em que a) corresponde à média ponderada das Classificações Finais obtidas nas Unidades Curriculares do 1.º ano curricular (CF-1UC) que constituem o curso (conforme explicitado na alínea a) do n.º 2 do presente artigo) e b) à unidade curricular de Projeto ou Dissertação (área de especialização de coreografia) ou na unidade curricular Projeto ou Dissertação (área de especialização de mediação artística em dança) ou na unidade curricular Estágio ou Dissertação (área de especialização de interpretação) do 2.º ano curricular (conforme explicitado na alínea b) do n.º 2 do artigo presente artigo):
CF = (a + b)/2