- 1 -A comissão científica do curso é constituída pelo/a coordenador/a, que preside, e por dois/duas professores/as por si designados, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Compete à comissão científica desempenhar as funções lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
Artigo 6.º — Comissão Científica
Vigente desde: 26/08/2026
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