- 1 -As justificações de ausências são realizadas na plataforma de gestão do sistema de informação ou, na sua ausência, em impresso próprio, onde figure o parecer ou visto ou despacho de concordância, consoante os casos, do superior hierárquico, e deverão dar entrada no atendimento do NRH do ISA, sempre que possível antes da ocorrência ou no primeiro dia de comparência ao serviço após esta, até ao máximo de cinco dias úteis no mês seguinte.
- 2 -No caso de faltas por motivo de doença, os atestados médicos terão de ser apresentados no prazo máximo de cinco dias úteis após a falta.
- 3 -Os documentos para justificação de falta devem ser remetidos ao NRH do ISA de forma digitalizada, salvo disposição legal em contrário.
- 4 -As ausências devidamente justificadas e previstas ao abrigo da LTFP, ou por qualquer outra situação que legalmente impeça o trabalhador de comparecer ao trabalho, serão consideradas como efetivo serviço para efeitos de cômputo das horas de trabalho mensal.
- 5 -As faltas injustificadas constituem violação do dever de assiduidade e determinam perda da remuneração correspondente ao período de ausência, o qual será descontado na antiguidade do trabalhador.
Artigo 8.º — Justificação das faltas e do incumprimento do horário
Vigente desde: 18/11/2019
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Em vigor desde 18/11/2019