- 1 -Compete ao Conselho do Instituto:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Eleger o Director do ISEGI e submeter esta eleição a homologação do Reitor;
- c)Dar parecer sobre o plano de desenvolvimento do ISEGI e sobre as estratégias a adoptar, bem como sobre os planos anuais de actividades;
- d)Apreciar o relatório de actividades e contas do ano anterior;
- e)Pronunciar-se sobre todas as questões de interesse para o ISEGI que sejam submetidas à sua consideração pelo Director;
- f)Eleger o seu Presidente de entre as individualidades externas;
- g)Aprovar alterações aos Estatutos do ISEGI;
- h)Aprovar o regulamento relativo à eleição do Director do ISEGI;
- i)Propor ao Reitor nos termos do artigo 16.º a suspensão ou destituição do Director.
- 2 -Compete ainda ao Conselho do Instituto promover a ligação do ISEGI aos sectores empresariais e a organismos públicos e privados.
Artigo 10.º — Competência do Conselho do Instituto
Vigente desde: 23/04/2009
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Em vigor desde 23/04/2009