- 1 -Na ausência ou impedimento do Presidente, presidirá às reuniões o professor mais antigo.
- 2 -O Conselho do Instituto é secretariado por um membro do Conselho do Instituto, a quem compete apoiar os trabalhos e redigir as actas, que, depois de aprovadas, serão assinadas pelo Presidente e por si.
Artigo 12.º — Mesa do Conselho do Instituto
Vigente desde: 23/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2009