- 1 -O ISEGI tem por missão a promoção e desenvolvimento de actividades de ensino, formação profissional e investigação, bem como a participação em acções de cooperação internacional, especialmente com os países de língua portuguesa e da União Europeia e com organizações internacionais, nos domínios da estatística e gestão de informação.
- 2 -Visando os referidos fins, compete ao ISEGI:
- a)Organizar e realizar ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como cursos de formação pós-graduada e cursos pós-secundários no âmbito da estatística e gestão de informação;
- b)Organizar seminários, cursos de especialização e outras actividades de formação profissional nas áreas da estatística e da gestão de informação;
- c)Promover a investigação científica;
- d)Realizar e coordenar projectos de investigação e desenvolvimento e prestação de serviços nos domínios da sua actividade específica em articulação e cooperação com a Associação para o Desenvolvimento do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação (adiante designada ADISEGI) e com as entidades nela integradas;
- e)Celebrar protocolos de colaboração e executar contratos de prestação de serviços, no domínio da estatística e da gestão de informação, com outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- f)Criar, por si ou em conjunto com outras entidades, públicas ou privadas, fazer parte de, ou incorporar, entidades subsidiárias de direito privado, como fundações, associações e sociedades, destinadas a coadjuvar o ISEGI no estrito desempenho da sua missão.
Artigo 2.º — Missão
Vigente desde: 23/04/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2009