- 1 -O mandato dos membros docentes do Conselho Pedagógico tem a duração de quatro anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
- 2 -O mandato dos membros estudantes do Conselho Pedagógico tem a duração de dois anos.
Artigo 21.º — Mandato
Vigente desde: 23/04/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2009