Sempre que a resolução de um assunto implique ou recomende o exercício de competência de diversos órgãos, aquele a quem for atribuída competência decisória tem o dever de promover a audiência prévia dos restantes.
Artigo 5.º — Princípio da colaboração
Vigente desde: 23/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2009