- 1 -São competências do Director:
- a)Representar o Instituto, em juízo e fora dele;
- b)Convocar o Conselho de Gestão e presidir às suas reuniões;
- c)Aprovar a criação e extinção, e os respectivos regulamentos, das Unidades de Ensino e Investigação e Centros de Investigação, ouvido o conselho científico;
- d)Aprovar a estrutura e regulamentos dos serviços do Instituto e nomear os seus dirigentes;
- e)Nomear os dirigentes das Unidades de Ensino e Investigação e homologar os dos Centros de Investigação, precedendo audição do conselho científico.
- f)Assegurar que as actividades e regulamentos das Unidades de Ensino e Investigação, dos Centros de Investigação e dos Serviços de apoio se integrem no plano de acção aprovado pelo Conselho do Instituto;
- g)Zelar pela observância das normas legais e dos regulamentos aplicáveis;
- h)Elaborar os planos de desenvolvimento estratégico do Instituto a submeter à apreciação do conselho científico e à aprovação do Conselho do Instituto;
- i)Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades, submetê-los à apreciação do conselho científico e à aprovação do Conselho do Instituto e assegurar a respectiva execução;
- j)Aprovar o calendário e horário das tarefas lectivas, ouvido o conselho científico;
- k)Aprovar os planos de actividades das diferentes unidades, centros, serviços e gabinetes;
- l)Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos estatutos ou delegado pelo Reitor;
- m)Dar execução às deliberações dos restantes órgãos, quando no exercício das suas competências próprias;
- n)Nomear os júris relativos a concursos de pessoal não docente e não investigador;
- o)Despachar os assuntos correntes e autorizar despesas, nos termos legais;
- p)Decidir sobre a utilização dos espaços do Instituto pelas diferentes unidades, centros, Laboratórios Associados, serviços e gabinetes.
- q)Submeter ao Reitor todas as questões que careçam de resolução superior, bem como exercer os poderes que por ele lhe sejam delegados;
- r)Dar conhecimento ao Reitor de todos os assuntos que considere importantes ou que sejam susceptíveis de afectar o bom andamento dos trabalhos escolares, bem como a qualidade do ensino ou da investigação;
- s)Reunir pelo menos uma vez por ano com o conselho científico e com os dirigentes das unidades, centros e serviços do Instituto, informando-os das actividades desenvolvidas e planeadas;
- t)Manter actualizado um Manual de Normas Gráficas e de Identidade Visual do IHMT, que deverá incluir outras marcas de unidades, Departamentos, ou serviços, cuja actividade específica o justifique.
Artigo 14.º — Competências do director
Vigente desde: 23/04/2009
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Em vigor desde 23/04/2009