- 1 -O Conselho de Gestão é presidido pelo Director e integrado pelos Subdirectores.
- 2 -O Director tem voto de qualidade.
- 3 -O Conselho de Gestão reúne por convocatória do Director.
- 4 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho de Gestão, mas sem direito a voto, as personalidades que o Director ou o Conselho de Gestão entendam.
- 5 -Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Director;
- b)Garantir a gestão administrativa, patrimonial e financeira e dos recursos humanos do IHMT, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.
- c)Afectar às UEI os recursos humanos e materiais necessários para a prossecução dos seus objectivos no enquadramento institucional.
Artigo 16.º — Do Conselho de Gestão
Vigente desde: 23/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2009