- 1 -O Conselho Cientifico é o órgão de orientação científica do IHMT.
- 2 -O conselho científico do Instituto é constituído por um máximo de vinte e cinco membros:
- 2.1 -Nove membros representantes dos professores catedráticos e investigadores coordenadores de carreira;
- 2.2 -Seis representantes dos professores e investigadores de carreira;
- 2.3 -Oito membros representantes dos professores e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- 2.4 -Dois membros representantes dos Centros de Investigação avaliados positivamente nos termos da legislação vigente.
- 3 -As votações são feitas a partir de uma lista integrada por todos os professores e investigadores elegíveis para essa lista.
- 4 -Cada eleitor vota em, no máximo, um número de membros elegíveis igual ao número de lugares a preencher.
- 5 -Caso não seja membro, o Director ou o Subdirector em quem ele delegar, participará nas reuniões do conselho científico, podendo intervir nos debates, sem direito a voto.
- 6 -O Presidente ou o conselho científico, nos termos que forem definidos no seu regulamento interno, poderão convidar a participar nos seus trabalhos, sem direito de voto, personalidades cuja presença seja reputada útil.
Artigo 17.º — Do conselho científico
Vigente desde: 23/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2009