Compete ao conselho científico:
- 1 -Elaborar, aprovar e modificar o seu regulamento;
- 2 -Implementar as linhas gerais de organização e orientação de actividades científicas e académicas do IHMT, bem como acompanhar o desenvolvimento dessas actividades;
- 3 -Promover activamente o acompanhamento do desenvolvimento das carreiras dos professores e investigadores em todas as suas múltiplas dimensões;
- 4 -Realizar a avaliação do mérito científico dos professores e investigadores, designadamente para efeitos de atribuição de incentivos à investigação;
- 5 -Dar parecer sobre as propostas de alteração dos estatutos do IHMT;
- 6 -Apreciar e dar parecer sobre o plano estratégico apresentado pelo Director, incluindo a estratégia científica do IHMT;
- 7 -Elaborar, com base no plano estratégico de actividades científicas do IHMT apresentado pelo Director, e submeter à aprovação do Director, planos de actividades anuais, precedendo parecer dos Directores das Unidades de Ensino e Investigação e dos Centros de Investigação do IHMT;
- 8 -Apreciar as actividades do ano anterior, mediante relatório apresentado pelo Presidente;
- 9 -Pronunciar-se, ouvindo os seus coordenadores, sobre a criação, transformação ou extinção de Unidades de Ensino e Investigação e dos Centros de Investigação.
- 10 -Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Director;
- 11 -Propor ao Conselho do Instituto a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos desses ciclos;
- 12 -Deliberar, após audição do Conselho Pedagógico, sobre:
- i)As orientações pedagógicas e os métodos de ensino e avaliação;
- ii)A elaboração da proposta de regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- iii)a elaboração dos inquéritos regulares ao desempenho pedagógico do IHMT;
- iv)a realização da avaliação do desempenho pedagógico pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- v)as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias.
- i)As orientações pedagógicas e os métodos de ensino e avaliação;
- 13 -Propor ou pronunciar-se sobre:
- i)a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- ii)a instituição de prémios escolares.
- i)a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- 14 -Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais e internacionais;
- 15 -Emitir parecer sobre a actividade de carácter científico envolvida na extensão cultural e na prestação de serviços à comunidade;
- 16 -Definir as condições de admissão dos candidatos aos vários graus académicos, respectivas provas e frequências de cursos;
- 17 -Propor a constituição dos júris para as provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, para a obtenção de graus de mestre e de doutor e do título de agregado e para concursos e suas equiparações;
- 18 -Emitir pareceres sobre as propostas de nomeação definitiva de professores catedráticos, associados e auxiliares, bem como sobre o provimento definitivo de investigadores e do pessoal técnico adstrito às actividades científicas;
- 19 -Estabelecer as condições gerais de admissão do pessoal docente e de investigação;
- 20 -Propor ao Director a contratação e admissão de pessoal docente, de investigação e técnico superior adstrito às actividades de ensino e investigação, bem como a renovação ou cessação dos respectivos contratos;
- 21 -Propor ao Director o convite a individualidades para desempenharem funções de professores ou investigadores convidados ou visitantes, bem como a sua recondução;
- 22 -Apreciar e deliberar sobre as condições e as regras de equivalência de diplomas ou de matérias;
- 23 -Eleger, de entre os seus membros professores de carreira, o Presidente do Conselho Pedagógico;
- 24 -Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo reitor ou por outros órgãos de governo da Universidade ou do IHMT;
- 25 -Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que venham a ser-lhe atribuídos por lei ou pelos Estatutos;
26.Sem prejuízo para outros impedimentos e incompatibilidades previstos nestes Estatutos, nos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa e na lei, os membros do conselho científico não poderão pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
- a)Actos relacionados com a carreira de professores de categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.