- 1 -O conselho científico elege, de entre os membros professores catedráticos e investigadores coordenadores, o presidente.
- 2 -Ao presidente compete convocar as reuniões, pelo menos duas vezes por ano, dirigir os trabalhos e representar o Conselho, bem como zelar pela execução das suas deliberações.
- 3 -Ao presidente compete convocar reuniões extraordinárias, por sua iniciativa ou por solicitação do director do IHMT ou de um terço dos membros do conselho científico.
- 4 -O presidente pode agir por expressa delegação do Conselho.
- 5 -O mandato do Presidente tem a duração de 4 anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
- 6 -O presidente do conselho científico poderá designar, de entre os membros do conselho, um vice-presidente, ao qual competirá substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
- 7 -O termo do mandato do presidente do conselho científico determina o termo do mandato do vice-presidente.
Artigo 18.º — Do Presidente do conselho científico
Vigente desde: 23/04/2009
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Em vigor desde 23/04/2009