- 1 -O IHMT é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, patrimonial e financeira, nos termos dos Estatutos da UNL.
- 2 -Para a prossecução dos seus fins, o IHMT poderá estabelecer convénios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e com organizações internacionais.
- 3 -O IHMT poderá participar em associações e instituições de carácter público ou privado, nacionais ou internacionais.
- 4 -O IHMT poderá criar ou promover a criação de pessoas colectivas de direito privado, no âmbito da prossecução dos seus fins, especialmente no que diz respeito à cooperação pedagógica e científica com a Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP).
Artigo 2.º — Natureza jurídica e autonomia
Vigente desde: 23/04/2009
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Em vigor desde 23/04/2009