Na prossecução da sua missão, compete ao IHMT, designadamente:
- 1 -Promover a formação superior, orientada preferencialmente para o segundo e terceiro ciclos;
- 2 -Organizar cursos, conferências, colóquios, seminários e outros eventos para apoio à formação ao longo da vida e para a sensibilização e divulgação do conhecimento científico e tecnológico e da cultura;
- 3 -Propor e executar programas, projectos e acções de investigação e desenvolvimento em articulação com os ministérios e Departamentos governamentais que, em Portugal, tutelam áreas de relevância para a consecução da sua missão, nomeadamente da educação, da ciência e tecnologia, da saúde, da cooperação internacional, do ambiente, do turismo e da indústria, entre outros;
- 4 -Propor e executar programas, projectos e acções de investigação e desenvolvimento em articulação com os ministérios, departamentos governamentais, sector social ou entidades privadas que nos estados da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em regiões em que a lusofonia está bem estabelecida, como Macau, Goa, Damão e Diu, e outros países com populações migrantes lusófonas significativas, como os Estados Unidos da América e África do Sul, desenvolvem actividades nas áreas de relevância para a consecução da missão do Instituto, nomeadamente da educação, da ciência e tecnologia, da saúde, da cooperação internacional, do ambiente, do turismo, da indústria, entre outros;
- 5 -Prestar a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras, ou de carácter multilateral, serviços para os quais tenha reconhecida capacidade assistencial, técnica, científica ou pedagógica;
- 6 -Prestar assistência clínica no domínio da medicina tropical e da medicina do viajante;
- 7 -Cooperar e apoiar a comunidade em que se insere, contribuindo para o desenvolvimento cultural e económico, progresso social e bem-estar da sua população em geral e, em particular, dos seus grupos populacionais de imigrantes;
- 8 -Promover o desenvolvimento dos sistemas de saúde, orientados eventualmente pelos resultados consequentes de investigação realizada no IHMT;
- 9 -Integrar órgãos, grupos, associações ou outras entidades de natureza pública ou privada, nacionais ou internacionais, que visem a promoção da investigação científica, do desenvolvimento tecnológico, da transferência de tecnologia ou a formação especializada;
- 10 -Propor a concessão de graus académicos honoríficos;
- 11 -Conceder, nos termos da lei, equivalências e reconhecimento de habilitações e de graus académicos;
- 12 -Promover a edição e divulgação de trabalhos de carácter científico ou pedagógico.