- 1 -São cargos de direcção o do Director, dos Subdirectores, Presidente do conselho científico, dirigentes de Unidades de Ensino e Investigação, de Centros de Investigação e dirigentes de Serviços.
- 2 -Os titulares e membros dos órgãos de governo e gestão do IHMT estão exclusivamente ao serviço do interesse público da sua instituição e são independentes no exercício das suas funções.
- 3 -O Director e Subdirectores não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo e gestão de outras instituições de ensino superior público ou privado, ou quaisquer outras entidades com fins lucrativos.
- 4 -A verificação de quaisquer incompatibilidades acarreta perda de mandato e a inelegibilidade para qualquer dos cargos previstos no n.º 2 durante o período de quatro anos.
Artigo 23.º — Quadro de cargos de Direcção
Vigente desde: 23/04/2009
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Em vigor desde 23/04/2009