- 1 -Os candidatos aos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor são selecionados pelo mérito, através da apreciação dos documentos referidos no número anterior.
- 2 -Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efetuada uma avaliação global do seu percurso académico, em que serão considerados, os seguintes critérios, divulgados aquando da abertura do processo:
- a)Classificação do grau académico de que são titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade (Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho) ou do número de ordem de classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho), pontuado na escala de 1 a 20;
- b)Apreciação do currículo académico, científico e técnico pontuado na escala de 1 a 20, valorizando a experiência e a capacidade para desenvolver investigação avançada;
- c)Apreciação do pré-projeto de doutoramento e de eventual carta de motivação, caso seja solicitada;
- d)Entrevista aos candidatos, destinada a avaliar tanto das qualidades do aluno, como da sua vocação e disponibilidade para a investigação na área que pretende integrar, pontuados na escala de 1 a 20.
- 3 -Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na seleção.
- 4 -Antes da ordenação final, os candidatos serão ouvidos no âmbito da audiência dos interessados, conforme estabelece o Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -Tendo em conta o currículo do candidato, a Comissão Científica pode recomendar a frequência e aprovação em unidades curriculares de pós-graduação não coincidentes com o plano de estudos do respetivo curso de doutoramento, com o objetivo de proporcionar a formação académica necessária à realização da tese de doutoramento.
Artigo 10.º — Critérios de seriação e seleção dos candidatos
Vigente desde: 05/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2017