- 1 -Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula de acordo coma calendarização de matrículas publicada anualmente.
- 2 -Pela inscrição no curso de doutoramento são devidas propinas num montante a fixar anualmente, mediante proposta do presidente do ISEG, ouvido o Conselho de Gestão, nos termos previstos no Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa.
- 3 -A matrícula é anual, pelo que tem de ser anualmente renovada até à data de entrega da tese provisória.
- 4 -O estudante pode pedir a anulação da inscrição, sem prejuízo de ser devido o pagamento das prestações da propina já vencidas.
Artigo 11.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 05/12/2017
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Em vigor desde 05/12/2017