- 1 -A formação especializada não conferente de grau compreende os cursos de formação especializada, os quais consistem num conjunto organizado de UF ou módulos, estruturados em função de um objetivo de formação, próprios de um programa de formação ao nível de um segundo ciclo, sendo passíveis de creditação no âmbito de ciclos de estudos de segundo ciclo.
- 2 -Os cursos de formação especializada podem ser organizados em formação microcredenciada, cujo regime consta de diploma próprio.
Artigo 10.º — Formação especializada
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