- 1 -A formação avançada não conferente de grau abrange:
- a)Os cursos de estudos avançados, os quais compreendem um conjunto organizado de UF ou módulos, estruturados em função de um objetivo de formação, próprios de um programa de estudos ao nível do terceiro ciclo, sendo passíveis de creditação no âmbito de ciclos de estudos de terceiro ciclo;
- b)Os estágios científicos avançados de doutoramento, os quais compreendem trabalhos de investigação científica destinados a candidatos ao grau de doutor em outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, de acordo com um projeto aprovado pelo CC da UO e que se integra num dos ramos de conhecimento e numa sua especialidade, caso exista, em que a UO confere o grau de doutor.
- 2 -Os cursos de estudos avançados podem ser organizados em formação microcredenciada, cujo regime consta de diploma próprio.
- 3 -A UO deve estabelecer normas regulamentares relativas às regras de funcionamento dos estágios científicos avançados de doutoramento.
Artigo 11.º — Formação avançada
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