- 1 -Os docentes, sempre que tal se justifique, devem recorrer a estratégias pedagógicas e a meios técnicos que minimizem os prejuízos académicos do ENE.
- 2 -Sempre que o acompanhamento do programa por parte do ENE assim o exija, o docente da UC deve disponibilizar parte do horário de atendimento para acompanhamento individualizado ao estudante.
- 3 -O ENE pode solicitar ao docente a reserva de um lugar específico na sala de aula que lhe proporcione as melhores condições possíveis para o seu acompanhamento.
- 4 -O ENE pode aceder e utilizar instrumentos e tecnologias de apoio à aprendizagem dependendo das necessidades e dificuldades específicas que apresenta.
- 5 -O ENE que apresente dificuldades no registo de apontamentos deverá usufruir das seguintes prerrogativas:
- a)O docente deve disponibilizar ao ENE material de apoio às atividades letivas, em suporte adequado às suas necessidades;
- b)Deve ser concedida ao ENE a possibilidade de gravação, em formato vídeo e áudio, das atividades letivas, mediante a prestação de compromisso de honra quanto à utilização das gravações assim obtidas para fins exclusivamente escolares e para uso estritamente pessoal;
- c)O ENE que, por motivos de saúde, esteja impossibilitado de comparecer às atividades letivas presenciais, por um período de tempo significativo, pode usufruir de uma complementaridade de estratégias e modalidades de ensino presencial e de ensino a distância, nomeadamente, a possibilidade de aceder remotamente às aulas se tecnicamente for viável.
- 6 -No processo de avaliação, devem ser assumidos métodos e formas de avaliação adaptados às necessidades específicas apresentadas pelo estudante, tais como:
- a)A adequação e adaptação dos enunciados das provas de avaliação às necessidades específicas do estudante;
- b)A flexibilidade relativamente ao tempo definido para a realização de provas de avaliação, tendo por referência, um período máximo que poderá estender-se até mais 50 % do tempo total inicialmente definido para a prova;
- c)A diversificação dos métodos e instrumentos de avaliação;
- d)A complementaridade da avaliação escrita com avaliação oral e/ou vice-versa;
- e)O alargamento dos prazos de entrega de trabalhos escritos e individuais, em termos definidos pelos docentes;
- f)Adequações à apresentação e avaliação oral de trabalhos, nomeadamente ao nível do contexto ou espaço onde decorre essa avaliação;
- g)A possibilidade do estudante realizar trabalhos académicos individuais em detrimento de trabalhos de grupo.
- 7 -O serviço competente deve, sempre que possível:
- a)Adaptar os materiais bibliográficos e os enunciados das provas de avaliação e dos exames, fornecidos, antecipadamente, pelo ENE e pelo docente, respetivamente;
- b)Facultar os meios técnicos específicos disponíveis, que sejam considerados adequados e necessários à frequência de atividades letivas e de avaliação;
- c)Apoiar o ENE na procura de suporte técnico ou tecnológico que facilite o seu desempenho académico.
- 8 -O estudante com surdez pode fazer-se acompanhar de um tradutor-intérprete de língua gestual para atividades letivas, provas e atendimento individualizado.
- 9 -O estudante com deficiência sensorial, mental, orgânica ou motora, pode fazer-se acompanhar de um cão de assistência.
Artigo 114.º — Apoios pedagógicos, instrumentais e tecnológicos e apoios ao processo de avaliação
Vigente desde: 08/09/2025
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