As faltas dadas pelo estudante praticante desportivo de alto rendimento durante o período de preparação e participação em competições desportivas devem ser justificadas junto do Diretor de Curso e comprovadas mediante declaração emitida pelo IPDJ e submetida no portal académico, no prazo de 5 dias após o termo da preparação ou da participação na competição.
Artigo 116.º — Faltas
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025