O estudante praticante desportivo de alto rendimento beneficia dos seguintes direitos:
- a)Prioridade na escolha de turnos, cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva e/ou quando o exercício da sua atividade desportiva o justificar, exceto na escolha ou atribuição de locais de estágio, ensino clínico ou equivalente, salvo disposição em contrário em regulamentação interna da UO;
- b)Quando o período de preparação e participação coincidir com provas de avaliação ou exames, realizar essas provas ou exames em outra data, que não colida com a sua atividade desportiva, com base na declaração referida no artigo anterior;
- c)Realizar, na época especial, exames a UC que, no seu conjunto, não podem ultrapassar 30 ECTS.