- 1 -Beneficia do estatuto de estudante atleta da UMinho o estudante que:
- a)No caso das modalidades coletivas, participe em, pelo menos, 75 % dos treinos e compareça, quando convocado, a 60 % do número total de competições oficiais em representação da AAUMinho ou da UMinho, na respetiva competição;
- b)No caso das modalidades individuais, compareça, quando convocado, a 75 % do número total de competições oficiais em representação da AAUMinho ou da UMinho.
- 2 -Beneficia igualmente do estatuto de estudante atleta da UMinho o estudante que:
- a)Participe em competições federadas, cumprindo os pressupostos estabelecidos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, e apresente o comprovativo de atleta federado e declaração do clube que representa, indicando as competições em que foi inscrito;
- b)Tenha participado em competições do desporto escolar e apresente o respetivo comprovativo com a indicação das provas em que participou no ano letivo anterior.
- 3 -Para beneficiar do estatuto, o estudante deve ainda ter obtido, no ano letivo anterior àquele em que requeira a atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, a 36 ECTS ou a todos os ECTS em que esteve inscrito, caso este número seja inferior.
- 4 -O disposto no número anterior não é aplicável ao estudante que requeira a atribuição do estatuto no ano letivo em que esteja inscrito pela primeira vez num determinado ciclo de estudos.
- 5 -É requisito obrigatório para a obtenção e manutenção do estatuto, a verificação de um comportamento cívico e ético adequado ao respeito dos valores do fair play, do respeito pelos adversários e demais agentes desportivos.
Artigo 119.º — Requisitos
Vigente desde: 08/09/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2025