- 1 -Entende-se por estudante atleta da UMinho o estudante que cumpra um dos seguintes requisitos:
- a)Participe em competições universitárias, com vista à atribuição de títulos nacionais, europeus ou mundiais, em representação da AAUMinho, UMinho, ou integrando seleções nacionais universitárias;
- b)Participe em competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da lei, ou em competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais, por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais;
- c)Tenha participado, no ano letivo anterior ao ano em que requer a atribuição do estatuto, em campeonatos nacionais escolares ou em competições internacionais de âmbito escolar e esteja inscrito nos serviços desportivos dos Serviços de Ação Social.
- 2 -Para além dos requisitos estabelecidos no número anterior, o estudante deve ainda obter um aproveitamento escolar mínimo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo seguinte.
Artigo 118.º — Âmbito
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025