- 1 -A formação de pós-doutoramento tem como objetivo a realização de trabalhos avançados de investigação científica, por titulares do grau de doutor, nacionais ou estrangeiros, e integra-se numa das áreas científicas em que a UO confere o grau de doutor.
- 2 -A admissão ao pós-doutoramento pelo CC da UO tem por base um projeto individual de investigação apresentado pelo candidato, acompanhado pelo parecer científico do professor ou do investigador doutorado que irá orientar os trabalhos.
- 3 -O plano de trabalhos de pós-doutoramento deve ser estabelecido em ligação direta com as atividades de investigação da UO em que aquele se integra.
- 4 -O programa de pós-doutoramento tem a duração mínima de 6 meses e máxima de 3 anos.
- 5 -No final do programa, o estudante deve apresentar um relatório - do qual devem constar as atividades desenvolvidas e as conclusões da investigação realizada, o número e a indicação das publicações que dela resultarem, bem como o parecer do professor ou do investigador que supervisionou os trabalhos - para aprovação pelo CC da UO e posterior comunicação ao Serviço de Gestão Académica.
- 6 -A UO deve estabelecer normas regulamentares relativas às regras de funcionamento dos programas de pós-doutoramento, à monitorização e avaliação das atividades desenvolvidas pelo estudante, bem como aos requisitos a que deve obedecer o relatório referido no número anterior.
Artigo 12.º — Formação de pós-doutoramento
Vigente desde: 08/09/2025
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