- 1 -Compete aos Serviços de Ação Social:
- a)Verificar e controlar os pressupostos previstos no artigo 119.º, n.º 1;
- b)Receber e verificar os documentos que comprovem a participação de estudantes em competições federadas e em competições de desporto escolar, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º;
- c)Comunicar ao Serviço de Gestão Académica os estudantes que estão em condições de beneficiar do estatuto.
- 2 -Compete ao Serviço de Gestão Académica, uma vez recebida a comunicação prevista na alínea c) do número anterior, proceder à verificação das condições de elegibilidade e, estando as mesmas preenchidas, registar o estatuto.
- 3 -A comunicação prevista na alínea c) do n.º 1 pode ocorrer em qualquer momento do ano letivo.
Artigo 121.º — Procedimento
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025