O estudante que participe em competições universitárias, federadas ou de desporto escolar beneficia dos seguintes direitos:
- a)Prioridade na escolha de turnos, cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva e/ou quando o exercício da sua atividade desportiva o justificar, exceto na escolha ou atribuição de locais de estágio, ensino clínico ou equivalente, salvo disposição em contrário em regulamentação interna da UO;
- b)Relevação de faltas quando motivadas pela participação em treinos ou pela comparência em competições oficiais da modalidade que representam, mediante entrega de documento oficial emitido pela respetiva federação desportiva, clube ou pelos Serviços de Ação Social ao Diretor de Curso da respetiva UO;
- c)Quando a comparência em competições, comprovada nos termos do artigo 119.º, coincidir com provas de avaliação ou exames, realizar essas provas ou exames em outra data, que não colida com a sua atividade desportiva, cabendo ao Diretor de Curso, em caso de deferimento, diligenciar pelo aprazamento da data da realização da prova ou do exame, em articulação com o coordenador da UC e o estudante;
- d)Alteração de datas de avaliação em grupo, por motivo de comparência às competições referidas na alínea anterior, mediante entrega de declaração de concordância com a alteração, assinada pelos demais elementos do grupo, cabendo ao coordenador da UC o dever de marcar nova data para a respetiva prova de avaliação;
- e)Realizar, na época especial, exames a UC que, no seu conjunto, não podem ultrapassar 30 ECTS.