- 1 -Os cursos conferentes de grau são objeto de direção e gestão, através dos seguintes órgãos:
- a)Diretor de curso;
- b)Comissão de curso.
- 2 -Os cursos conferentes de grau que tenham áreas de especialização ou especialidades podem ter um coordenador para cada uma delas, sendo o mesmo nomeado pela UO.
Artigo 135.º — Órgãos de direção e gestão
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