- 1 -O diretor de curso é um professor ou investigador de carreira, doutorado numa das áreas científicas fundamentais do ciclo de estudos, nomeado ou eleito de acordo com as normas a definir pela UO.
- 2 -No caso de cursos com uma turma diurna e uma turma pós-laboral, um dos membros da comissão de curso pode ser designado diretor adjunto para a turma pós-laboral, se a comissão de curso e o CP o considerarem conveniente.
Artigo 136.º — Diretor de curso
Vigente desde: 08/09/2025
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