- 1 -Compete à comissão de curso:
- a)Acompanhar o desenvolvimento do curso e apresentar propostas de melhoria, nomeadamente ao nível do plano de estudos, da estrutura curricular e do funcionamento do curso;
- b)Incentivar, em articulação com o coordenador académico de mobilidade, atividades complementares e de intercâmbio com programas do mesmo domínio de formação;
- c)Aprovar o relatório de autoavaliação do curso no âmbito do SIGAQ-UM;
- d)Emitir parecer sobre o relatório de autoavaliação do curso para efeitos de acreditação pela A3ES;
- e)Preparar a proposta de seleção e seriação dos candidatos a admitir ao ciclo de estudos, quando aplicável, a aprovar pelo CC da UO;
- f)Propor ao CC da UO, de acordo com as normas nesta vigentes, a indigitação dos orientadores das dissertações, dos trabalhos de projeto, dos estágios e respetivos relatórios e das teses, tendo em conta os pareceres daqueles sobre a viabilidade dos planos de trabalhos e informação sobre a sua disponibilidade;
- g)Apreciar os planos de trabalhos mencionados na alínea anterior;
- h)Propor, de acordo com as normas vigentes e os procedimentos estabelecidos pela UO, a constituição de júris das provas académicas de mestrado e de doutoramento;
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelos regulamentos em vigor ou delegadas pelo CP ou pelo CC da UO.
- 2 -As competências referidas nas alíneas e) a h) do número anterior são exercidas exclusivamente pelos docentes que integram a comissão de curso.
- 3 -A comissão de curso pode delegar competências no seu diretor ou no coordenador de área de especialização/especialidade, caso se aplique.
- 4 -A comissão de curso reúne ordinariamente em cada semestre letivo e, extraordinariamente, quando convocada por iniciativa do diretor ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Artigo 139.º — Competências da comissão de curso
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025